Contratos - Busca Avançada
Nº do Contrato | Modalidade | Nome/razão social | Situação | Objeto |
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107/09 | Concorrência | Engepar Construtora LTDA | CONCLUIDO | Execução completa das obras de construção dos blocos A e B (conjunto de blocos 1JCA), a serem edificados na Rua Venezuela, no Bairro Tibery, em Uberlândia-MG, destinados a Moradia Estudantil, etapa esta com as seguintes áreas a serem construídas: pavimento térreo – 453,17 m², primeiro pavimento – 906,34 m², segundo pavimento – 906,34 m², terceiro pavimento – 906,34 m², quarto pavimento – 906,34 m², totalizando a área aproximada de 3.891,61 m². |
052/13 | Concorrência | Engepac Engenharia LTDA. | CONCLUIDO | EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DA AMPLIAÇÃO DO BLOCO 5MSM DO CAMPUS SANTA MÔNICA, COM PILOTIS, SANITÁRIOS DML, SALA TÉCNICA, ESCADA, SALAS E TERRAÇO E DEMAIS ITENS CONSTANTES DO PROJETO ARQUITETÔNICO, Memorial Descritivo e demais documentos que compõem o processo licitatório, que passam a fazer parte deste Instrumento como se aqui estivessem integralmente transcritos. |
083/14 | Dispensa de licitação | Energ Geradores Serviços e Engenharia LTDA | CONCLUIDO | Constitui objeto do presente contrato, a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com o fornecimento de peças e insumos para os grupos motor gerador a diesel que trabalham em regime emergencial e estão instalados no Campus Umuarama da CONTRATANTE, conforme Projeto Básico, parte integrante deste Instrumento, como se aqui estivesse integralmente transcrito. |
010/14 | Pregão Eletrônico | Eneide Guimarães De Barros | CONCLUIDO | Constitui objeto do presente contrato, o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE de Material bibliográfico, conforme descrição detalhada, no Anexo I deste instrumento contratual |
025/10 | Inexigibilidade de licitação | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | CONCLUIDO | Prestação de serviços pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em âmbito nacional e internacional e disponibilização de produtos em suas unidades para atendimento a CONTRATANTE. |
013/10 | Inexigibilidade de licitação | Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos | CONCLUIDO | 1.1. Este contrato tem por objeto a Concessão onerosa de uso de área física predial, por um período de 5 (cinco) anos, destinado à instalação de 01 (um) posto de serviço para operação comercial de serviços postais, recebimentos de contas diversas, recebimento de inscrições e outros serviços assemelhados dentro do Campus Santa Mônica, com reformas e/ou adequações da área, se houver, sendo custeada pela Concessionária. 1.2. SERVIÇOS E PRODUTOS OFERECIDOS • Cartas nacionais e internacionais; • Encomendas nacionais e internacionais; • Fax nacional e internacional; • Mala direta; • Posta restante; • Postagem de correspondência em geral; • Recebimento de contas em geral como: Telefones, água, energia elétrica, seguro obrigatório de veículos e IPTU; • Recebimento de inscrições em concursos; • Reembolso postal; • Sedex; • Solicitação de inscrição no CPF; • Solicitação de passaporte; • Vale postal; • Venda de produtos como: selos, embalagens, cartões sociais, kits de recurso junto ao Departamento de Trânsito, produtos filatélicos e cheque correios; |
052/20 | Inexigibilidade de licitação | EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS | ATIVO | Contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e utilização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados. |
035/21 | Inexigibilidade de licitação | EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC | ATIVO | Constitui objeto deste Contrato a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM. |
021/11 | Inexigibilidade de licitação | Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC | CONCLUIDO | 1.1. Constitui objeto deste Contrato, a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse da CONTRATANTE, obedecidas as determinações contidas no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM. 1.2. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse da CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |
031/16 | Inexigibilidade de licitação | Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC | CONCLUIDO | Constitui objeto deste Contrato, a distribuição, pela CONTRATADA, da publicidade legal impressa e/ou eletrônica de interesse do(a) CONTRATANTE, obedecidas às determinações contidas no art. 25, caput, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 8º, inciso VII, e § 2º, inciso II, da Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, na Lei n° 6.650, de 23 de maio de 1979, na Lei n° 4.680, de 18 de junho de 1965, no Decreto n° 6.555, de 8 de setembro de 2008, no Decreto n° 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, e nas demais normas complementares específicas, principalmente as diretrizes e orientações técnicas do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal – SICOM. Exclui-se da distribuição de que trata o item 1.1. desta Cláusula, a publicidade legal de interesse da CONTRATANTE feita nos órgãos ou veículos de divulgação oficiais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. |